Acordo de Tratamento de Dados (ATD)
Acordo de Tratamento de Dados para os serviços da Vonde Technology
Data de entrada em vigor: 20 de maio de 2026.
Introdução
Este Acordo de Tratamento de Dados ("Acordo") é celebrado entre as seguintes partes:
Responsável pelo tratamento:
O cliente que utiliza os serviços da Vonde Technology ("Responsável pelo tratamento")
e
Subcontratante:
Vonde Technology, operada pela KMAK Kelet-Magyarországi Adatközpont Kft. ("Subcontratante")
1. Definições
As definições utilizadas no RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) aplicam-se a este Acordo.
- Dados pessoais: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
- Tratamento: qualquer operação efetuada sobre dados pessoais, como a recolha, o armazenamento, a transferência ou a eliminação.
- Violação de dados: acesso, alteração, perda ou transferência não autorizados de dados.
2. Objeto e duração do tratamento
O Subcontratante trata dados pessoais exclusivamente para prestar os serviços da Vonde Technology e de acordo com as instruções documentadas do Responsável pelo tratamento.
Estes serviços podem incluir, entre outros:
- páginas web e perfis móveis ligados,
- gestão de conteúdo e administração de projetos,
- tratamento técnico de interações NFC e QR,
- análise de utilização e relatórios de programas,
- integrações e suporte específicos do projeto.
O tratamento continua durante a vigência do serviço ou até à rescisão iniciada pelo Responsável pelo tratamento.
3. Categorias de dados pessoais tratados
O Subcontratante pode tratar os seguintes tipos de dados:
- dados de contacto (nome, endereço de email, número de telefone),
- dados de conta, de permissões e de administração de projeto,
- dados técnicos (endereço IP, informação do dispositivo, dados do navegador),
- dados de utilização e de análise,
- dados de registo (log) associados a interações NFC ou QR,
- dados de perfil e conteúdo carregados pelo Responsável pelo tratamento,
- dados definidos pelo projeto, provenientes de sistemas integrados.
No âmbito de um projeto Vonde que envolva dados de saúde ou outros dados sensíveis, os dados de categoria especial só podem ser tratados quando expressamente documentado por escrito, quando o Responsável pelo tratamento tiver estabelecido a base legal e os avisos adequados, e quando as salvaguardas técnicas e organizativas necessárias tiverem sido configuradas.
4. Obrigações do Subcontratante
O Subcontratante compromete-se a:
- agir apenas de acordo com instruções documentadas do Responsável pelo tratamento,
- tratar os dados pessoais de forma confidencial,
- implementar medidas técnicas e organizativas adequadas,
- garantir um acesso restrito,
- realizar verificações de segurança regulares,
- notificar o Responsável pelo tratamento sem demora injustificada em caso de violação de dados pessoais,
- cumprir o RGPD e a legislação de proteção de dados aplicável.
5. Subcontratantes ulteriores
O Subcontratante pode recorrer a prestadores de serviços e infraestrutura de terceiros, tais como:
- fornecedores de cloud e alojamento,
- fornecedores de análise, registo (logging) e monitorização,
- fornecedores de email, suporte e comunicações,
- parceiros de integração especificados na documentação do projeto.
O Subcontratante garante que os subcontratantes ulteriores assumem obrigações de proteção de dados adequadas.
6. Transferências internacionais de dados
Quando ocorrem transferências internacionais de dados, o Subcontratante aplica salvaguardas adequadas e conformes com o RGPD, incluindo, quando necessário, as Cláusulas Contratuais-Tipo aprovadas pela UE.
7. Obrigações do Responsável pelo tratamento
O Responsável pelo tratamento é responsável por:
- garantir uma base legal para o tratamento,
- fornecer informação adequada aos titulares dos dados,
- cumprir os direitos dos titulares dos dados ao abrigo do RGPD,
- a licitude dos dados tratados em sistemas integrados.
8. Medidas de segurança
O Subcontratante aplica medidas técnicas e organizativas adequadas, incluindo:
- ligações de dados encriptadas,
- gestão de acessos,
- níveis de permissão,
- auditorias de segurança regulares,
- cópias de segurança,
- monitorização e registo (logging),
- controlos de acesso baseados em funções.
9. Violações de dados
Em caso de violação de dados, o Subcontratante notifica o Responsável pelo tratamento sem demora injustificada e coopera no tratamento e na mitigação do incidente.
10. Apoio ao exercício dos direitos dos titulares dos dados
O Subcontratante apoia o Responsável pelo tratamento no tratamento de pedidos dos titulares dos dados, incluindo:
- acesso,
- retificação,
- apagamento,
- limitação,
- portabilidade dos dados,
- o direito de oposição.
11. Cessação do serviço
Após a cessação do serviço, o Subcontratante deve, com base nas instruções do Responsável pelo tratamento:
- eliminar,
- ou devolver
os dados pessoais tratados, salvo disposição legal em contrário.
12. Auditoria e conformidade
O Responsável pelo tratamento tem o direito, mediante coordenação prévia, de rever os processos e as medidas do Subcontratante relacionados com a conformidade com o RGPD.
13. Jurisdição e lei aplicável
Este Acordo rege-se pela legislação de proteção de dados da União Europeia, em particular pelo RGPD.
14. Alterações ao Acordo
Reservamo-nos o direito de alterar este ATD periodicamente. As versões atualizadas serão publicadas no nosso website.
15. Contacto
Para questões relacionadas com a proteção de dados ou com este ATD, contacte:
Vonde Technology
KMAK Kelet-Magyarországi Adatközpont Kft.
H-5000 Szolnok, Szapáry utca 20.
Email: hello@vondetech.com
Este texto online constitui informação de carácter geral. Em caso de divergência de termos, prevalece o acordo de projeto assinado ou o acordo individual de tratamento de dados celebrado entre as partes.